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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Ecovila de Agricultura Familiar PRONAF

ANEXO I –

AQUISIÇÃO DE COTAS para subsidiar a estruturação e construção da AGROVILA
  
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS: ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, Associada Fundadora da Cooperativa da Agricultura Familiar.
OBJETIVO: Formar uma AGROVILA  de agricultura familiar, composta de *ambientalistas *aposentados (até três filhos e três netos na habitação), portanto, até oito pessoas por família. 
A AGROVILA  da ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR será uma referência de vida com produtividade agrícola, moldada nos valores de defesa da natureza e pautada em sistema Agroflorestal, em interação com a cultura local.   *Ambientalistas porque além da predisposição pela causa ambiental, a maioria tem convicção que poderá contribuir com a inclusão dos projetos nos Editais ATER para o PRONAF, e outros. *Aposentados (ou em vias de aposentação) porque poderão contribuir com a aquisição e/ou manutenção de maquinários, ferramentas e materiais para infraestrutura dos empreendimentos cooperativos da Agricultura Familiar. 

MISSÃO
Considerar todos os seres dignos de respeito e os humanos com iguais oportunidades de inclusão, que funcione como um coletivo de Agricultura Familiar em mútua colaboração solidária e não competitivo.
Manejo Agroecológico utilizando sementes crioulas e adubação orgânica com os resíduos vegetais do local, sem utilização de agrotóxicos, sem alterações impactantes. Além da permacultura (sistema de design para a criação de ambientes humanos sustentáveis e produtivos em equilíbrio e harmonia com a natureza) atividades pertinentes com orientação e capacitação pela EMBRAPA/EBDA/CEPLAC e BAHIAATER para apicultura, piscicultura, plantio de palmeiras nativas e o açaí, poderá ocorrer como num sistema de agricultura sintrópica (Ernst Götsch)
Prevê-se, para as futuras Reserva Particular de Patrimônio Nacional (RPPN) e a AGROVILA  estruturação básica necessária, para atender seus moradores (e posteriormente, o turismo rural) observando, sempre, o respeito à fauna e flora, manejo de forma sustentável, em equilíbrio com os ecossistemas do local, respeitando também as aptidões em sua territorialidade sócio econômica voltada à Agricultura Familiar/PRONAF, junto aos moradores ribeirinhos e pescadores locais.

SUGESTÃO LOGÍSTICA DOS ESPAÇOS:
I. COTA I - Área para empreendimentos voltados ao TURISMO RURAL*, aos cotistas adquirentes de área central titulada, preferencialmente de clareira ou pastaria existente, com perímetro de 5 mil metros quadrados ou meia hectare; valor: R$50.000,00 (5 sócios = R$10.000,00 cada cotista); os responsáveis pelo zoneamento ou licenciamento serão os próprios cotistas empreendedores associados.
TIPO DE EMPREENDIMENTOS AGROFLORESTAIS PERMITIDOS:
a) Fabricação de tijolo ecológico empregando solo do próprio local para as construções civis;
b) Plantio, cultivo e beneficiamento de açaí, cacau e outras frutíferas matéria-prima na produção de polpas de frutas;
c) Plantio, cultivo e beneficiamento de coco-de-dendê matéria-prima da produção de sabões e detergentes;
d) Plantio, cultivo e beneficiamento de pupunha e outras palmeiras para obtenção do leite de coco, cocadas, palmito, açaí, dendê além de outras utilidades.
OBS: Nessa ÁREA I COTA I Central, reservada ao turismo ambiental, poderá ser construído: HOTELARIA - SALÃO com quiosque, cozinha, varandas, sanitários e loja de conveniência p/os turistas. RECEPÇÃO de acesso aos chalés e à piscina natural, com total privacidade. AUDITÓRIO: podendo haver, contíguo a este, creche com parque infantil guarnecido com gramado para a criançada. Piscina de água natural exclusiva para os turistas na temporada de veraneio.

            Quanto à dispensa do licenciamento ambiental. Citação : PL 3729/04 [...]A proposta dispensa do licenciamento ambiental as atividades agropecuárias e de florestas plantadas. A Câmara dos Deputados pode colocar em votação a qualquer momento o substitutivo ao PL 3729/04, projeto de lei que busca criar um novo “sistema” de licenciamento ambiental. O substitutivo elaborado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), relator da Comissão de Finanças e Tributação, acaba, na prática, com o licenciamento ambiental brasileiro. [...] A proposta também delega aos Estados e Municípios a definição de quais empreendimentos estarão sujeitos ao licenciamento ambiental, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor. O licenciamento poderia se dar em três modalidades: ordinário, simplificado ou dispensa. Essa discricionariedade incluída no artigo 3º do substitutivo, desconsidera biomas, bacias hidrográficas e áreas estratégicas para conservação, ‘enfraquecendo a União na competência de dar diretrizes gerais para a proteção do meio ambiente’ (grifo nosso, porque delegar funções aos Estados e Municípios, é inerente à descentralização de poderes, a exemplo do NMROSC Lei 3.019/2014 que permite um diálogo permanente com a sociedade civil, como protagonista e multiplicadora da execução, fiscalização e divulgação das ações propostas em seus projetos comunitários, para o bem comum). O dispositivo permite, por exemplo, que uma mineração seja dispensada de licenciamento em um estado e submetida à licenciamento ordinário com EIA/Rima em outro. [...] O único zoneamento agroecológico aprovado atualmente é o da cana-de-açúcar, que tampouco é aprovado por lei específica, mas sim pelo Decreto nº 6.961, de 2009. Sendo assim, não havendo qualquer restrição legal, a entrada em vigor da lei proposta liberaria de forma generalizada as atividades de agricultura e floresta plantada. Fonte:

 II. ÁREA II COTA II - ÁREA SATÉLITE comum as famílias da Agricultura Familiar composta inicialmente de 10 famílias (pais, filhos, netos) podendo estender-se nos parâmetros do Estatuto;
_ PERÍMETRO de cada lote da área periférica ao norte: 10 mil metros quadrados ou uma hectare; valor R$50.000,00 (5 sócios parentes de primeiro grau = R$10.000,00 cada); constituição da Cooperativa de Agricultura Familiar: estes adquirentes de terras no loteamento ao norte (item ‘f’) cuja produção agroflorestal permite o fomento de matéria-prima aos empreendedores-COTISTAS de ambas as COTAS como: a) Plantio e cultivo de açaí, cacau e outras frutíferas - matéria-prima para produção de polpas de frutas e o chocolate; b) Plantio e cultivo de coco-de-dendê; c) Plantio e cultivo de pupunha e outras palmeiras do palmito; produção de mudas para reflorestamento e para o sistema Agroflorestal - plantio direto consorciado com o plantio de alimentícias como, manivas, grãos, leguminosas.   OBS:* A aquisição da COTA I aglutinará os empreendimentos voltados ao atendimento do turismo rural e sua sistematização, através das TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e das Tecnologias na construção civil entre outras. Enquanto os da COTA II com o dobro de área dos cotistas adquirentes da COTA I. Todos integrarão seus esforços conjuntamente na construção da AGROVILA, voltada à produção orgânica para o consumo interno, podendo assumir convênio para fornecimento à Alimentação Escolar do município.
III. ECONOMIA BASEADA EM MANEJO/REPOSIÇÃO  E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS LOCAIS PARA A SUSTENTABILIDADE:
* Reaproveitamento de árvores caídas ou derrubadas na criação de vias de acesso, serão utilizadas na construção de cercas, mourões, escadaria de contenção, pontilhões de madeira sobre rios e córregos.
* As Construções dos da COTA I - Clareiras ou descampados, devem ser aproveitados na construção dos empreendimentos para atendimento ao TURISMO ECOLÓGICO como, loteamento central1, portaria, auditório, campo de futebol, parque infantil com piscina natural, delimitados com plantas de jardinagem e paisagismo, além de gramíneas nas encostas.
* Construção da AGROVILA  COTA II- Clareiras ou descampados, devem ser aproveitados tanto na construção da AGROVILA , como  nas áreas destinadas a loteamento, campo de futebol, parque infantil com piscina natural, delimitados com plantas de jardinagem e paisagismo, gramíneas nas encostas, pomares, hortas comunitárias e estufas para a produção e fornecimento de mudas para arborização de matas ciliares e em substituição de árvores quiescentes (envelhecidas).
* Centro Holístico ou Horto florestal– Um espaço comum, reservado para meditação, observação da paisagem em harmonia com a natureza; - Praça de convívio social pacífico e de reunião ou celebração dos moradores;
* Intercâmbio de aprendizagens sócio educativas com qualidade de vida: Escola, Centro Comunitário para atendimento do CRAS, vacinações, pré-natal...

IV. INFRAESTRUTURAÇÃO: Financiamento para máquinas agrícolas/utilitários como, trator; escavadeira; veículo-JEEP ou TOYOTA; roçadeira, triturador, moto serra; maquita e discos; furadeira, parafusadeira, lixadeira, soldadeira. OBS: olaria requer máquina para prensagem de tijolo ecológico;
»INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SOLAR: alicates, fita isolante; extensões, gerador, placas solares, postes e fiação elétrica (+ou- 3mil metros);  
»HIDRÁULICA: canos, boias, mangueiras, caixas d’água, caixas de gordura e coletora de efluente, joelhos, fita-veda-rosca, escavação de tanques para piscicultura e para fossas sépticas;
»PERMACULTURA: canos, joelhos, carneiros, caixas d’água e caixas coletoras, peleteira.
»FERRAMENTAS AUXILIARES: Martelo, marreta, cavador, enxada, enxadete, ancinho, serrote e serra, tesouras, facões, alicates, vergalhões e vigas; arame liso e farpado e os grampos.
»PROTEÇÃO: botas, meias, luvas, bonés, calças e camisas manga comprida etc.
PERMACULTURA: proteína animal e horticultura - CRIAÇÃO DE PEIXES: tilápia ou camarão (mais complexo). Há várias possibilidades de cultivos: maracujá, chuchu, tomate, uva necessitam de estaleiros que serão construídos com troncos e galhos do local.

V. LOGÍSTICA DOS ESPAÇAMENTOS:
PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS: de fontes, nascentes e os lençóis freáticos.
* Poços artesianos para irrigação, dista 500m de fossas, banheiros, latrinas (WC) e cochos de armazenamento de restos orgânicos (adubo), para não contaminar as fontes, nascentes e os lençóis freáticos.
* Dista 250m de nascentes, fontes e de lençóis freáticos: Áreas de cozinha e de criação de animais. Ao fundo, banheiros com fossas sépticas e as com caixas coletoras encanadas para o bananal.
a) Sede da Cooperativa de Agricultura Familiar e Área da copa-cozinha com refeitório comunitário.
b) CONSTRUÇÃO de guarita/conteiners/almoxarifado, com estacionamento próximo ao campo de futebol;
c) CHÁCARA ou pomar onde serão plantadas árvores e frutíferas;
d) Além da Horta Comunitária, haverá estufa para preparação de mudas de árvores-sombreiros e frutíferas, para o reflorestamento de matas ciliares, além das ornamentais.
TRATAMENTO DE RESÍDUOS:
e) GALPÃO - CENTRO DE RECICLAGEM DE MATERIAIS para seleção de resíduos sólidos reutilizáveis. _COCHOS para fermentação e produção de adubo orgânico: aeração diária dos restos orgânicos.
f) CONSTRUÇÃO DE CASAS ECOLOGICAMENTE CORRETAS, deverão interferir o mínimo na mata nativa: Os lotes satélites – COTA II situam-se no entorno (dos LOTES COTA I), delimitando áreas que dão acesso à Horta Comunitária e às estufas; OBS: Todas as quadras de ambos os loteamentos poderão ser delimitadas por cercas vivas.
g) DELIMITAÇÃO ENTRE LOTEAMENTOS: Trilhas que separam as quadras/hectares, poderão ter cercas vivas de hibisco, crótons ou murta. Ao longo dessas trilhas naturais poderá haver alguns chalés ou casas ecológicas residenciais de taipa, com degraus revestidos de pedra ou madeira antiderrapante. Bambuzal ao longo dos aceiros perimetrais, entre hectares.
h) Instalações sanitárias e banheiros para os visitantes, com fossa subterrânea canalizada para os tanques, com caixas coletoras (em declive) até o bananal;
I) Área para camping e jogos recreativos, tudo delimitado com cerca viva, gramados e jardinagem;
 j) Encostas dos córregos ou cursos d’água revestidos com gramíneas.
l) Flora e fauna devidamente respeitadas “Leve apenas a saudade”.

CONSIDERAÇÕES:
Aqui interior Sul da Bahia, além dos fatores climáticos, o fungo causador da vassoura-de-bruxa requer manejo com podas periódicas e enterrar seus restos, no combate, continuamente. A assistência ATER do PRONAF é dignificante e a criação da Cooperativa visa isenção de IR, ISS, IMS na aquisição dos insumos, materiais, ferramentas e maquinários, no incremento dos projetos para Agricultura Familiar (AF).
Há cerca de 30 anos veio Ernst Götsch para Piraí do Norte, implantou Agricultura Sintropica em um solo que era estéril pela seca e agora comprovadamente fértil, confirma que plantar árvore é plantar água. A Agricultura Sintrópica é um bom exemplo de cuidar do solo, da água, fauna e flora. Para isso é necessário um mínimo de estruturação como, manutenção de estrada vicinal (de barro, cascalho), instalação de energia, poços artesianos e encanamentos para permacultura, compra de maquinários, vestes e equipamentos de segurança e o conforto no trabalho servil, servente. Queremos sim, ir para a roça contando com equipamentos e tecnologias que facilitem o nosso labor rural cotidiano. Para isso precisamos de subsídios para:
_ CADASTRO AMBIENTAL RURAL aqui no sul da Bahia chama-se CEFIR.
- DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF
- GEOPROCESSAMENTO
-Formação do Conselho da Associação de Agricultura Familiar.
-ATA DA REUNIÃO assinada pelos conselheiros mediante a Elaboração do Estatuto e do Regimento Interno da Associação de Agricultura Familiar.
-Constituição DA COOPERATIVA de AGRICULTURA FAMILIAR;
-Fotos dos parceiros em atividade rural, na Agricultura Familiar.

PROPOSTA SUGERIDA: das 54 HA, pelo menos 1/3 será loteado, assim: pretendemos vender a hectare (10 mil metros quadrados) por R$50.000,00 (cinquenta mil reais) quase o preço de um lote de 500m2 na orla de SAQUAÍRA/MARAÚ-BAHIA.
EMPREGO DA VERBA ARRECADADA COM A VENDA DOS LOTES - PRIORIDADE: postes, gerador, fiação elétrica e placas solares. Assim, conseguiríamos, além da energia e água encanada, comprar trator, roçadeira, betoneira, triturador, máquina de fazer tijolo ecológico, o que for necessário para estruturação e construções.
Essas terras valorizam porque há duas possibilidades de acesso: a) pelo asfalto que dista cerca de 6KM do acesso à estrada vicinal (esta, 2KM até a sede); b) também por Ubaitaba, chegamos ao porto de Tremembé; transferimos os víveres e objetos para o barco a motor e logo adentramos o rio, prosseguindo pela cachoeira de Tremembé, velejamos até atracar no porto-sede da Fazenda Rio do poço (futura Ecovila de Agricultura Familiar). Rica em cursos de água, córregos, poços, vegetações nativas, enfim, onde cavar jorra água; eu diria que a seca que assolou Coaraci, Ibicaraí, Itabuna e região, não atingiu a futura Ecovila, a qual é circundada por serras de Mata Atlântica e toda noite chove. Portanto, urge à preservação dessa floresta com suas nascentes e solo úmido, rico em nutrientes orgânicos, pela presença do mangue além da Mata Atlântica. Podemos estabelecer parcerias com ambientalistas que apostem na sustentabilidade e na preservação ambiental. Os cotistas terão oportunidade de comprar terras vizinhas. 
Ambientalistas têm conseguido incluir-se com um paradigma menos consumista, mais humano, digno de sobriedade e isonomia em todos os sentidos, sabendo que jamais estarão sozinhos porque todos os envolvidos trocam e compartilham seus saberes, capacitam-se voluntariamente, pelo sucesso da Entidade sem fins lucrativos (OSC), buscando uma economia baseada nos recursos locais (ou melhor, Recursos Baseados na Economia) via PRONAF, Seguro Defeso, e parcerias afins, desde que amparados por um Estatuto, um Regimento Interno, sem contradizer a Legislação Lei 9.790, Decreto 3.100/1999, além das leis, nº 5764/1971, nº10.406/2002, nº12.690/2012, e, 13.019/2014 (Novo Marco Regulatório das Organizações Sociais Civis) e demais legislações vigentes aplicáveis.
REFERÊNCIAS
Fonte: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/111355/decreto-3100-99

Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 é a Lei das Cooperativas.  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Lei 5.764.htm

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