ANEXO I –
AQUISIÇÃO
DE COTAS para subsidiar a estruturação e construção da AGROVILA
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS: ASSOCIAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR, Associada
Fundadora da Cooperativa da Agricultura
Familiar.
OBJETIVO: Formar uma AGROVILA de agricultura
familiar, composta de *ambientalistas *aposentados (até três filhos e três netos na
habitação), portanto, até oito pessoas por família.
A AGROVILA da ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR será
uma referência de vida com produtividade agrícola, moldada nos valores de
defesa da natureza e pautada em sistema Agroflorestal, em interação com a
cultura local. *Ambientalistas porque além da predisposição pela
causa ambiental, a maioria tem convicção que poderá contribuir com a inclusão dos
projetos nos Editais ATER para o PRONAF, e outros. *Aposentados (ou em vias de aposentação) porque poderão
contribuir com a aquisição e/ou manutenção de maquinários, ferramentas e
materiais para infraestrutura dos empreendimentos cooperativos da Agricultura Familiar.
MISSÃO
Considerar todos os seres dignos
de respeito e os humanos com iguais oportunidades de inclusão, que funcione
como um coletivo de Agricultura Familiar em mútua colaboração solidária e não
competitivo.
Manejo
Agroecológico utilizando sementes crioulas e adubação orgânica com os resíduos
vegetais do local, sem utilização de agrotóxicos, sem alterações impactantes.
Além da permacultura (sistema de design para
a criação de ambientes humanos sustentáveis e produtivos em equilíbrio e
harmonia com a natureza) atividades pertinentes
com orientação e capacitação pela EMBRAPA/EBDA/CEPLAC e BAHIAATER para
apicultura, piscicultura, plantio de palmeiras nativas e o açaí, poderá ocorrer
como num sistema de agricultura sintrópica (Ernst Götsch)
Prevê-se,
para as futuras Reserva Particular de Patrimônio Nacional (RPPN) e a AGROVILA estruturação
básica necessária, para atender seus moradores (e posteriormente, o turismo
rural) observando, sempre, o respeito à fauna e flora, manejo de forma
sustentável, em equilíbrio com os ecossistemas do local, respeitando também as
aptidões em sua territorialidade sócio econômica voltada à Agricultura Familiar/PRONAF,
junto aos moradores ribeirinhos e pescadores locais.
SUGESTÃO LOGÍSTICA DOS ESPAÇOS:
I.
COTA I - Área para empreendimentos voltados ao TURISMO RURAL*, aos cotistas
adquirentes de área central titulada, preferencialmente de clareira ou pastaria
existente, com perímetro de 5 mil metros quadrados ou meia hectare; valor:
R$50.000,00 (5 sócios = R$10.000,00 cada cotista); os responsáveis pelo
zoneamento ou licenciamento serão os próprios cotistas empreendedores
associados.
TIPO
DE EMPREENDIMENTOS AGROFLORESTAIS PERMITIDOS:
a)
Fabricação de tijolo ecológico empregando solo do próprio local para as
construções civis;
b)
Plantio, cultivo e beneficiamento de açaí, cacau e outras frutíferas
matéria-prima na produção de polpas de frutas;
c)
Plantio, cultivo e beneficiamento de coco-de-dendê matéria-prima da produção de
sabões e detergentes;
d)
Plantio, cultivo e beneficiamento de pupunha e outras palmeiras para obtenção
do leite de coco, cocadas, palmito, açaí, dendê além de outras utilidades.
OBS: Nessa ÁREA I COTA I Central, reservada ao
turismo ambiental, poderá ser construído: HOTELARIA - SALÃO com quiosque,
cozinha, varandas, sanitários e loja de conveniência p/os turistas. RECEPÇÃO de
acesso aos chalés e à piscina natural, com total privacidade. AUDITÓRIO: podendo
haver, contíguo a este, creche com parque infantil guarnecido com gramado para
a criançada. Piscina de água natural exclusiva para os turistas na temporada de
veraneio.
Quanto à dispensa do licenciamento ambiental. Citação : PL
3729/04 [...]A proposta dispensa do licenciamento ambiental as
atividades agropecuárias e de florestas plantadas. A Câmara dos Deputados pode colocar em
votação a qualquer momento o substitutivo ao PL 3729/04, projeto de lei que
busca criar um novo “sistema” de licenciamento ambiental. O substitutivo elaborado
pelo deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), relator da Comissão de Finanças e
Tributação, acaba, na prática, com o licenciamento ambiental brasileiro. [...] A
proposta também delega aos Estados e Municípios a definição de quais
empreendimentos estarão sujeitos ao licenciamento ambiental, de acordo com a
natureza, porte e potencial poluidor. O licenciamento poderia se dar em três
modalidades: ordinário, simplificado ou dispensa. Essa discricionariedade
incluída no artigo 3º do substitutivo, desconsidera biomas, bacias
hidrográficas e áreas estratégicas para conservação, ‘enfraquecendo a União
na competência de dar diretrizes gerais para a proteção do meio ambiente’
(grifo nosso, porque delegar funções aos Estados e Municípios, é inerente à
descentralização de poderes, a exemplo do NMROSC Lei 3.019/2014 que permite um
diálogo permanente com a sociedade civil, como protagonista e multiplicadora da
execução, fiscalização e divulgação das ações propostas em seus projetos
comunitários, para o bem comum). O dispositivo permite, por exemplo, que uma
mineração seja dispensada de licenciamento em um estado e submetida à
licenciamento ordinário com EIA/Rima em outro. [...] O único zoneamento
agroecológico aprovado atualmente é o da cana-de-açúcar, que tampouco é
aprovado por lei específica, mas sim pelo Decreto nº 6.961, de 2009. Sendo assim, não havendo qualquer
restrição legal, a entrada em vigor da lei proposta liberaria de forma
generalizada as atividades de agricultura e floresta plantada. Fonte:
II.
ÁREA II COTA II - ÁREA SATÉLITE comum as famílias da Agricultura Familiar composta
inicialmente de 10 famílias (pais, filhos, netos) podendo estender-se nos
parâmetros do Estatuto;
_
PERÍMETRO de cada lote da área periférica ao norte: 10 mil metros quadrados ou uma
hectare; valor R$50.000,00 (5 sócios parentes de primeiro grau = R$10.000,00
cada); constituição da Cooperativa de Agricultura Familiar: estes adquirentes
de terras no loteamento ao norte (item ‘f’) cuja produção agroflorestal permite
o fomento de matéria-prima aos empreendedores-COTISTAS de ambas as COTAS como: a)
Plantio e cultivo de açaí, cacau e outras frutíferas - matéria-prima para produção
de polpas de frutas e o chocolate; b) Plantio e cultivo de coco-de-dendê; c)
Plantio e cultivo de pupunha e outras palmeiras do palmito; produção de mudas
para reflorestamento e para o sistema Agroflorestal - plantio direto
consorciado com o plantio de alimentícias como, manivas, grãos,
leguminosas. OBS:* A
aquisição da COTA I aglutinará os empreendimentos voltados ao atendimento do turismo
rural e sua sistematização, através das TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)
e das Tecnologias na construção civil entre outras. Enquanto os da COTA II com
o dobro de área dos cotistas adquirentes da COTA I. Todos integrarão seus
esforços conjuntamente na construção da AGROVILA, voltada à produção orgânica
para o consumo interno, podendo assumir convênio para fornecimento
à Alimentação Escolar do município.
III. ECONOMIA BASEADA EM MANEJO/REPOSIÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS LOCAIS PARA A SUSTENTABILIDADE:
*
Reaproveitamento de árvores caídas ou derrubadas na criação de vias de acesso, serão
utilizadas na construção de cercas, mourões, escadaria de contenção, pontilhões
de madeira sobre rios e córregos.
*
As Construções dos da COTA I - Clareiras ou descampados, devem ser aproveitados na
construção dos empreendimentos para atendimento ao TURISMO ECOLÓGICO como,
loteamento central1, portaria, auditório, campo de futebol, parque
infantil com piscina natural, delimitados com plantas de jardinagem e paisagismo,
além de gramíneas nas encostas.
*
Construção da AGROVILA COTA II- Clareiras ou descampados, devem ser aproveitados
tanto na construção da AGROVILA , como nas áreas destinadas a loteamento, campo de
futebol, parque infantil com piscina natural, delimitados com plantas de
jardinagem e paisagismo, gramíneas nas encostas, pomares,
hortas comunitárias e estufas para a produção e fornecimento de mudas para
arborização de matas ciliares e em substituição de árvores quiescentes
(envelhecidas).
*
Centro Holístico ou Horto florestal– Um espaço comum, reservado para meditação, observação da
paisagem em harmonia com a natureza; - Praça de convívio social pacífico e de
reunião ou celebração dos moradores;
*
Intercâmbio de aprendizagens sócio educativas com qualidade de vida: Escola,
Centro Comunitário para atendimento do CRAS, vacinações, pré-natal...
IV. INFRAESTRUTURAÇÃO: Financiamento para máquinas
agrícolas/utilitários como, trator; escavadeira; veículo-JEEP ou TOYOTA;
roçadeira, triturador, moto serra; maquita e discos; furadeira, parafusadeira,
lixadeira, soldadeira. OBS: olaria requer máquina para prensagem de tijolo
ecológico;
»INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SOLAR: alicates,
fita isolante; extensões, gerador, placas solares, postes e fiação elétrica
(+ou- 3mil metros);
»HIDRÁULICA: canos, boias, mangueiras, caixas
d’água, caixas de gordura e coletora de efluente, joelhos, fita-veda-rosca,
escavação de tanques para piscicultura e para fossas sépticas;
»PERMACULTURA: canos, joelhos, carneiros, caixas
d’água e caixas coletoras, peleteira.
»FERRAMENTAS AUXILIARES: Martelo, marreta, cavador, enxada,
enxadete, ancinho, serrote e serra, tesouras, facões, alicates, vergalhões e
vigas; arame liso e farpado e os grampos.
»PROTEÇÃO: botas, meias, luvas, bonés, calças e
camisas manga comprida etc.
PERMACULTURA: proteína animal e horticultura - CRIAÇÃO
DE PEIXES: tilápia ou camarão (mais complexo). Há várias possibilidades de
cultivos: maracujá, chuchu, tomate, uva necessitam de estaleiros que serão
construídos com troncos e galhos do local.
V. LOGÍSTICA DOS ESPAÇAMENTOS:
PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS: de fontes,
nascentes e os lençóis freáticos.
*
Poços artesianos para irrigação, dista 500m de fossas, banheiros, latrinas (WC)
e cochos de armazenamento de restos orgânicos (adubo), para não contaminar as
fontes, nascentes e os lençóis freáticos.
*
Dista 250m de nascentes, fontes e de lençóis freáticos: Áreas de cozinha e de
criação de animais. Ao fundo, banheiros com fossas sépticas e as com caixas
coletoras encanadas para o bananal.
a)
Sede da Cooperativa de Agricultura Familiar e Área da copa-cozinha com
refeitório comunitário.
b)
CONSTRUÇÃO de guarita/conteiners/almoxarifado, com estacionamento próximo ao
campo de futebol;
c)
CHÁCARA ou pomar onde serão plantadas árvores e frutíferas;
d)
Além da Horta Comunitária, haverá estufa para preparação de mudas de
árvores-sombreiros e frutíferas, para o reflorestamento de matas ciliares, além
das ornamentais.
TRATAMENTO
DE RESÍDUOS:
e)
GALPÃO - CENTRO DE RECICLAGEM DE MATERIAIS para seleção de resíduos sólidos
reutilizáveis. _COCHOS para fermentação e produção de adubo orgânico: aeração
diária dos restos orgânicos.
f)
CONSTRUÇÃO DE CASAS ECOLOGICAMENTE CORRETAS, deverão interferir o mínimo na
mata nativa: Os lotes satélites – COTA II situam-se no entorno (dos LOTES COTA
I), delimitando áreas que dão acesso à Horta Comunitária e às estufas; OBS:
Todas as quadras de ambos os loteamentos poderão ser delimitadas por cercas
vivas.
g)
DELIMITAÇÃO ENTRE LOTEAMENTOS: Trilhas que separam as quadras/hectares, poderão
ter cercas vivas de hibisco, crótons ou murta. Ao longo dessas trilhas naturais
poderá haver alguns chalés ou casas ecológicas residenciais de taipa, com
degraus revestidos de pedra ou madeira antiderrapante. Bambuzal ao longo dos
aceiros perimetrais, entre hectares.
h)
Instalações sanitárias e banheiros para os visitantes, com fossa subterrânea
canalizada para os tanques, com caixas coletoras (em declive) até o bananal;
I)
Área para camping e jogos recreativos, tudo delimitado com cerca viva, gramados
e jardinagem;
j) Encostas dos córregos ou cursos d’água
revestidos com gramíneas.
l)
Flora e fauna devidamente respeitadas “Leve apenas a saudade”.
CONSIDERAÇÕES:
Aqui interior Sul da Bahia, além dos fatores
climáticos, o fungo causador da vassoura-de-bruxa requer manejo com podas periódicas e enterrar seus
restos, no combate, continuamente. A assistência ATER do PRONAF é dignificante
e a criação da Cooperativa visa isenção de IR, ISS, IMS na aquisição dos insumos, materiais, ferramentas e maquinários, no incremento dos projetos para Agricultura Familiar (AF).
Há cerca de 30 anos veio Ernst Götsch para Piraí
do Norte, implantou Agricultura Sintropica em um solo que era estéril pela seca
e agora comprovadamente fértil, confirma que plantar árvore é plantar água.
A Agricultura Sintrópica é um bom exemplo de cuidar do solo, da água, fauna e flora. Para isso é
necessário um mínimo de estruturação como, manutenção de estrada vicinal (de
barro, cascalho), instalação de energia, poços artesianos e encanamentos para permacultura,
compra de maquinários, vestes e equipamentos de segurança e o conforto no
trabalho servil, servente. Queremos sim, ir para a roça contando com
equipamentos e tecnologias que facilitem o nosso labor rural cotidiano. Para
isso precisamos de subsídios para:
_ CADASTRO AMBIENTAL RURAL aqui no sul da Bahia
chama-se CEFIR.
- DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF
- GEOPROCESSAMENTO
-Formação do Conselho da Associação de Agricultura
Familiar.
-ATA DA REUNIÃO assinada pelos conselheiros mediante
a Elaboração do Estatuto e do Regimento Interno da Associação de Agricultura
Familiar.
-Constituição DA COOPERATIVA de AGRICULTURA FAMILIAR;
-Fotos dos parceiros em atividade rural, na Agricultura
Familiar.
PROPOSTA SUGERIDA: das 54 HA, pelo menos 1/3 será
loteado, assim: pretendemos vender a hectare (10 mil metros quadrados) por
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) quase o preço de um lote de 500m2 na orla de SAQUAÍRA/MARAÚ-BAHIA.
EMPREGO DA VERBA ARRECADADA COM A VENDA DOS LOTES -
PRIORIDADE: postes, gerador, fiação elétrica e placas solares. Assim,
conseguiríamos, além da energia e água encanada, comprar trator, roçadeira,
betoneira, triturador, máquina de fazer tijolo ecológico, o que for necessário para
estruturação e construções.
Essas terras valorizam porque há duas possibilidades
de acesso: a) pelo asfalto que dista cerca de 6KM do acesso à estrada vicinal (esta,
2KM até a sede); b) também por Ubaitaba, chegamos ao porto de Tremembé; transferimos os
víveres e objetos para o barco a motor e logo adentramos o rio, prosseguindo
pela cachoeira de Tremembé, velejamos até atracar no porto-sede da Fazenda Rio
do poço (futura Ecovila de Agricultura Familiar). Rica em cursos de água,
córregos, poços, vegetações nativas, enfim, onde cavar jorra água; eu diria que
a seca que assolou Coaraci, Ibicaraí, Itabuna e região, não atingiu a futura
Ecovila, a qual é circundada por serras de Mata Atlântica e toda noite chove.
Portanto, urge à preservação dessa floresta com suas nascentes e solo úmido,
rico em nutrientes orgânicos, pela presença do mangue além da Mata Atlântica.
Podemos estabelecer parcerias com ambientalistas que apostem na
sustentabilidade e na preservação ambiental. Os cotistas terão oportunidade de
comprar terras vizinhas.
Ambientalistas têm conseguido incluir-se com um
paradigma menos consumista, mais humano, digno de sobriedade e isonomia em
todos os sentidos, sabendo que jamais estarão sozinhos porque todos os
envolvidos trocam e compartilham seus saberes, capacitam-se voluntariamente,
pelo sucesso da Entidade sem fins lucrativos (OSC), buscando uma economia
baseada nos recursos locais (ou melhor, Recursos Baseados na Economia) via PRONAF, Seguro Defeso, e parcerias
afins, desde que amparados por um Estatuto, um Regimento Interno, sem
contradizer a Legislação Lei 9.790, Decreto 3.100/1999, além das
leis, nº 5764/1971, nº10.406/2002, nº12.690/2012, e, 13.019/2014 (Novo Marco
Regulatório das Organizações Sociais Civis) e demais legislações vigentes
aplicáveis.
REFERÊNCIAS
Fonte: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/111355/decreto-3100-99
Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 é a Lei das Cooperativas. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Lei
5.764.htm
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