SUGESTÃO DE
PAUTA
Editorias: educação,
política, economia
Saiba quais estados brasileiros
não cumprem a Lei Nacional do Piso do Magistério
CNTE divulga tabela atualizada
dos estados que não respeitam integralmente a lei
Uma das principais lutas
dos trabalhadores da educação brasileira, a Lei Nacional do Piso do Magistério,
promulgada em 2008 (Lei 11.738/08), ainda não é respeitada por 08 estados
brasileiros. E outros 14 estados não cumprem integralmente a lei, o que inclui
a hora-atividade, que deve representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do
professor.
Apenas Acre, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco e Tocantins cumprem a lei
na totalidade.
Em fevereiro de 2013, o
Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados precisam cumprir integralmente
a lei a partir de 27 de abril de 2011. Desta maneira, os educadores que não
receberam o valor devido a partir desta data podem cobrar na justiça o
pagamento dos valores retroativos até 2011.
A CNTE realiza, na próxima
semana, uma greve nacional de três dias, entre 23 e 25 de abril, para
pressionar os gestores a respeitar a lei e também reivindica outras questões
fundamentais para a educação brasileira, como a aprovação do Plano Nacional de
Educação, aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, criação do Sistema
Nacional de Educação, 100% dos royalties do petróleo para educação, definição
de diretrizes de carreira para os profissionais da educação e a regulamentação do
artigo 206 inciso 8º da Constituição (ampliação do piso salarial para todos os
profissionais da educação), regulamentação da convenção nº 151, da OIT, que
trata da Negociação Coletiva no Serviço Público.
Em todos os estados serão
realizados atos estaduais e municipais nas assembleias legislativas e sedes de
governo. No dia 24 de abril a CNTE também realizará um ato na Câmara dos
Deputados com a presença de representantes de todos os sindicatos filiados e se
reunirá com os presidentes da Câmara e do Senado Federal.
"Esta semana
tradicionalmente se destina ao debate das questões educacionais e terá como
prioridade a mobilização e a cobrança das principais lutas da CNTE para a
educação no país, mais um ano que estaremos lutando para que o piso salarial
nacional seja efetivamente aplicado no Brasil”, afirma o presidente da CNTE,
Roberto Leão.
Confira a tabela.
Relação de estados
Não pagam o piso: Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul,
Rondônia.
Não cumprem a lei na
íntegra: Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Santa Catarina
e Sergipe.
Cumprem a lei na totalidade: Acre, Ceará, Distrito
Federal, Pernambuco e Tocantins.
Não informado: Rio de
Janeiro.
Informações para a
imprensa: Frisson Comunicação: (61) 3964-8104 / 9248-7189
imprensa@frisson.com.br
imprensa@frisson.com.br
Fonte para entrevista:
Roberto Franklin de Leão - Presidente da CNTE
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Data:
20/04/2013 04:58
Veículo: TERRA Editoria:
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O Ministério da Educação (MEC) propõe alteração para a
Lei 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal. De acordo com a lei vigente, os concursos
públicos para professores das instituições federais de ensino superior devem contemplar o
nível de graduação. O MEC quer dar mais autonomia para as
instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.
O Artigo 8º da lei
determina que o ingresso na carreira
de magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar
por concurso público e que "será
exigido o diploma de curso superior em nível de graduação".
A nova redação proposta pelo MEC, como
explica o secretário da Educação Superior do MEC,
Paulo Speller,
acrescenta nomeações distintas:
PROFISSIONAIS COM APENAS A GRADUAÇÃO ingressam
como professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto. "A mudança
fundamental é que se altera a denominação que esse docente terá e precisa-se
melhor que cabe à universidade a decisão se o concurso se faz exigindo a
graduação, o mestrado ou o doutorado", diz.
Speller detalha que a proposta de alteração
não muda os salários - que atualmente já são diferenciados de acordo com o
título do profissional -, nem o nível que o professor ingressa na
universidade. Todos entram como Nível A, o nível inicial.
Segundo o secretário, foram várias as
reclamações sobre o Artigo 8º da lei vigente, que vieram de conselhos, de
reitores e de sindicatos. A Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes ) informou por meio de nota
que "reconhece que existem professores graduados de excelente formação,
capacidade e qualidade, mas que é preferível que as universidades federais
façam concursos com a exigência de doutorado".
A lei já está presente em editais de
instituições federais. Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de Pernambuco lançou edital para
cargo de docente com graduação como titulação mínima. O mesmo foi feito pela
Universidade Federal do Acre.
Speller explica que os editais já
publicados serão mantidos e quanto aos profissionais contratados, "nao
haverá diferenciação entre quem faz agora [o concurso] e quem faz
depois". Os
docentes contratados nos termos atuais terão a denominação de auxiliar.
Com a
aprovação da nova regra, eles terão a denominação alterada.
Perguntado sobre
instituições que desejavam contratar mestres ou doutores e que tiveram que
incluir a graduação nos editais, se poderão fazer alguma alteração no edital,
Speller diz que não é possível fazer nenhuma mudança até que a nova regra
seja aprovada. No entanto, ele diz que os doutores têm uma vantagem nos
concursos. "Quando a universidade regulamenta o concurso com base na
lei, usa sistema de pontuação [para cada nível: graduação, mestrado e
doutorado], depois tem pontuação por artigo científico, semestre de docência.
Sendo doutor, com anos de trabalho, a probabilidade é
que ele seja aprovado".
O MEC discute a
redação final da alteração com o Ministério do Planejamento. A expectativa do
secretário é que na segunda-feira (22 04 2013) ela seja computada e seja dado
o encaminhando informatizado à Casa Civil. "Para que a lei seja alterada
é necessária uma nova lei. A decisão do dispositivo [se será uma Medida
Provisória ou outro] será da Casa Civil", diz. Em seguida, a mudança
será encaminhada para aprovação do Congresso Nacional. Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/mec-defende-professores-apenas-com-graduacao-em-universidades-federais,695a55342442e310VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html
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