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sábado, 20 de abril de 2013

Lei 12.772/12


SUGESTÃO DE PAUTA                                      
Editorias: educação, política, economia

Saiba quais estados brasileiros não cumprem a Lei Nacional do Piso do Magistério

CNTE divulga tabela atualizada dos estados que não respeitam integralmente a lei

Uma das principais lutas dos trabalhadores da educação brasileira, a Lei Nacional do Piso do Magistério, promulgada em 2008 (Lei 11.738/08), ainda não é respeitada por 08 estados brasileiros. E outros 14 estados não cumprem integralmente a lei, o que inclui a hora-atividade, que deve representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor.
Apenas Acre, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco e Tocantins cumprem a lei na totalidade.
Em fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados precisam cumprir integralmente a lei a partir de 27 de abril de 2011. Desta maneira, os educadores que não receberam o valor devido a partir desta data podem cobrar na justiça o pagamento dos valores retroativos até 2011.
A CNTE realiza, na próxima semana, uma greve nacional de três dias, entre 23 e 25 de abril, para pressionar os gestores a respeitar a lei e também reivindica outras questões fundamentais para a educação brasileira, como a aprovação do Plano Nacional de Educação, aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, criação do Sistema Nacional de Educação, 100% dos royalties do petróleo para educação, definição de diretrizes de carreira para os profissionais da educação e a regulamentação do artigo 206 inciso 8º da Constituição (ampliação do piso salarial para todos os profissionais da educação), regulamentação da convenção nº 151, da OIT, que trata da Negociação Coletiva no Serviço Público.
Em todos os estados serão realizados atos estaduais e municipais nas assembleias legislativas e sedes de governo. No dia 24 de abril a CNTE também realizará um ato na Câmara dos Deputados com a presença de representantes de todos os sindicatos filiados e se reunirá com os presidentes da Câmara e do Senado Federal.
"Esta semana tradicionalmente se destina ao debate das questões educacionais e terá como prioridade a mobilização e a cobrança das principais lutas da CNTE para a educação no país, mais um ano que estaremos lutando para que o piso salarial nacional seja efetivamente aplicado no Brasil”, afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.
Confira a tabela.
Relação de estados
Não pagam o piso: Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia.
Não cumprem a lei na íntegra: Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.

Cumprem a lei na totalidade: Acre, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco e Tocantins.
Não informado: Rio de Janeiro.
Abaixo, a tabela de salários do magistério nos estados atualizada. Versão em PDF.
Informações para a imprensa: Frisson Comunicação: (61) 3964-8104 / 9248-7189
imprensa@frisson.com.br
Fonte para entrevista: Roberto Franklin de Leão - Presidente da CNTE



MEC defende professores apenas com graduação em universidades federais - Terra Brasil
http://www.linearclipping.com.br/imagens/item.jpgData: 20/04/2013 04:58
http://www.linearclipping.com.br/imagens/item.jpgVeículo: TERRA 
http://www.linearclipping.com.br/imagens/item.jpgEditoria: 
http://www.linearclipping.com.br/imagens/item.jpgAssunto principal:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
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O Ministério da Educação (MEC) propõe alteração para a Lei 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. De acordo com a lei vigente, os concursos públicos para professores das instituições federais de ensino superior devem contemplar o nível de graduação. O MEC quer dar mais autonomia para as instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.
O Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira de magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar por concurso público e que "será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação".
A nova redação proposta pelo MEC, como explica o secretário da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta nomeações distintas:
 PROFISSIONAIS COM APENAS A GRADUAÇÃO ingressam como professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto. "A mudança fundamental é que se altera a denominação que esse docente terá e precisa-se melhor que cabe à universidade a decisão se o concurso se faz exigindo a graduação, o mestrado ou o doutorado", diz.
Speller detalha que a proposta de alteração não muda os salários - que atualmente já são diferenciados de acordo com o título do profissional -, nem o nível que o professor ingressa na universidade. Todos entram como Nível A, o nível inicial.
Segundo o secretário, foram várias as reclamações sobre o Artigo 8º da lei vigente, que vieram de conselhos, de reitores e de sindicatos. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes ) informou por meio de nota que "reconhece que existem professores graduados de excelente formação, capacidade e qualidade, mas que é preferível que as universidades federais façam concursos com a exigência de doutorado".
A lei já está presente em editais de instituições federais. Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de Pernambuco lançou edital para cargo de docente com graduação como titulação mínima. O mesmo foi feito pela Universidade Federal do Acre.
Speller explica que os editais já publicados serão mantidos e quanto aos profissionais contratados, "nao haverá diferenciação entre quem faz agora [o concurso] e quem faz depois". Os docentes contratados nos termos atuais terão a denominação de auxiliar. Com a aprovação da nova regra, eles terão a denominação alterada.
Perguntado sobre instituições que desejavam contratar mestres ou doutores e que tiveram que incluir a graduação nos editais, se poderão fazer alguma alteração no edital, Speller diz que não é possível fazer nenhuma mudança até que a nova regra seja aprovada. No entanto, ele diz que os doutores têm uma vantagem nos concursos. "Quando a universidade regulamenta o concurso com base na lei, usa sistema de pontuação [para cada nível: graduação, mestrado e doutorado], depois tem pontuação por artigo científico, semestre de docência. Sendo doutor, com anos de trabalho, a probabilidade é que ele seja aprovado".
O MEC discute a redação final da alteração com o Ministério do Planejamento. A expectativa do secretário é que na segunda-feira (22 04 2013) ela seja computada e seja dado o encaminhando informatizado à Casa Civil. "Para que a lei seja alterada é necessária uma nova lei. A decisão do dispositivo [se será uma Medida Provisória ou outro] será da Casa Civil", diz. Em seguida, a mudança será encaminhada para aprovação do Congresso Nacional. Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/mec-defende-professores-apenas-com-graduacao-em-universidades-federais,695a55342442e310VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html




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