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sábado, 6 de agosto de 2016

ECOVILA MARAUENSE DA AGRICULTURA FAMILIAR guardiã da MATA (projeto incubando).
 (A ecovila pode ser inscrita em Reserva Particular de Patrimônio Nacional RPPN?)

PROJETO AGROECOLÓGICO DA AGRICULTURA FAMILIAR:

OBJETIVO: Formar uma comunidade de agricultura familiar, composta de ambientalistas aposentados (até dois filhos adultos e dois netos). Na ECOVILA MARAUENSE construiremos uma referência de vida e produtividade agrícola, moldada nos valores de defesa da natureza e pautada em sistema Agroflorestal, em interação com a cultura local. 
MISSÃO: Permanecer cultivando com insumos orgânicos do local, sem utilização de agrotóxicos, sem alterações impactantes. Atividades estruturais com orientação da EMBRAPA/EBDA/CEPLAC e, por inclusão em ATER para apicultura, permacultura, piscicultura, plantio palmeiras nativas e o açaí etc.
Reserva Particular de Patrimônio Nacional (RPPN) E A ECOVILA contarão com infraestrutura básica necessária para atender seus moradores e visitantes observando, sempre, o respeito à fauna e flora, cuidar da manutenção de forma sustentável, em equilíbrio com o ecossistema local, respeitando também as aptidões em sua territorialidade sócio econômica voltada a Agricultura Familiar, junto ao PRONAF.

LOGÍSTICA DOS ESPAÇOS:

I. ÁREA PARA EMPREENDIMENTO TURISMO RURAL LICENCIADO PELO CONAMA/IBAMA (agora PL 3729/04 dispensa licenciamento), aos cotistas adquirentes de área com 5 mil metros quadrados ou meia hectare; valor: R$50.000,00 (5 sócios = R$10.000,00 cada um); o responsável pelo licenciamento é o próprio empreendedor. TIPO DE EMPREENDIMENTOS AGROFLORESTAIS PERMITIDOS: a) Fabricação de tijolos ecológicos empregando solo do próprio local; b) Plantio, cultivo e beneficiamento de açaí, cacau e outras frutíferas que serão matéria-prima da fábrica de polpas de frutas; c) Plantio, cultivo e beneficiamento de coco-de-dendê matéria-prima da fábrica de sabões e detergentes; d) Plantio, cultivo e beneficiamento de pupunha e outras palmeiras que darão o palmito;
OBS: Nessa ÁREA VIP PRIVATIVA PARA TURISTAS poderá ser construído: HOTELARIA - SALÃO com quiosque, cozinha, varandas, sanitários e loja de conveniência p/os turistas. RECEPÇÃO de acesso aos chalés e à piscina natural, com total privacidade. Citação:

PL 3729/04 [...]A proposta dispensa do licenciamento ambiental as atividades agropecuárias e de florestas plantadas. A Câmara dos Deputados pode colocar em votação a qualquer momento o substitutivo ao PL 3729/04, projeto de lei que busca criar um novo sistema de licenciamento ambiental. O substitutivo elaborado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), relator da Comissão de Finanças e Tributação, acaba, na prática, com o licenciamento ambiental brasileiro. [...]A proposta também delega aos Estados e Municípios a definição de quais empreendimentos estarão sujeitos ao licenciamento ambiental, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor. O licenciamento poderia se dar em três modalidades: ordinário, simplificado ou dispensa. Essa discricionariedade incluída no artigo 3o. do substitutivo, desconsidera biomas, bacias hidrográficas e áreas estratégicas para conservação, enfraquecendo a União na competência de dar diretrizes gerais para a proteção do meio ambiente. O dispositivo permite, por exemplo, que uma mineração seja dispensada de licenciamento em um estado e submetida à licenciamento ordinário com EIA/Rima em outro. [...]
O único zoneamento agroecológico aprovado atualmente é o da cana-de-açúcar, que tampouco é aprovado por lei específica, mas sim pelo Decreto nº 6.961, de 2009. Sendo assim, não havendo qualquer restrição legal, a entrada em vigor da lei proposta liberaria de forma generalizada as atividades de agricultura e floresta plantada.
Fonte: http://ecoeacao2012.blogspot.com.br/2016/08/deputados-podem-votar-qualquer-momento.html#more

II.ÁREA COMUM AS FAMÍLIAS da Agricultura Familiar (cerca de 10 famílias) PERÍMETRO de cada lote da área periférica ao norte: 10 mil metros quadrados ou uma hectare; valor R$50.000,00 (5 sócios = R$10.000,00 cada); CRIAÇÃO DA COOPERATIVA DE AF / Cotistas adquirentes de terras no loteamento ao norte (item ‘f’) cujos EMPREENDIMENTOS AGROFLORESTAIS permitem: a) Plantio e cultivo de açaí, cacau e outras frutíferas que serão matéria-prima para a fábrica de polpas de frutas; b) Plantio e cultivo de coco-de-dendê; c) Plantio e cultivo de pupunha e outras palmeiras que darão o palmito; produção de mudas para reflorestamento e para o sistema de plantio direto consorciado com o plantio de manivas, grãos, leguminosas.  
SUSTENTABILIDADE:
* Reaproveitamento de árvores caídas (ou derrubadas na criação de vias de acesso) serão utilizadas na construção de cercas, mourões, escadaria de contenção, pontilhões de madeira sobre rios e córregos.
* As clareiras naturais devem ser aproveitadas na construção da ECOVILA - Aproveitamento das clareiras e pastos para as grandes áreas, como, loteamento central1, campo de futebol, parque infantil com piscina natural, delimitados com plantas de jardinagem e paisagismo, além de gramíneas nas encostas.
* O Espaço mais elevado reservado para um Centro Holístico - Praça de convívio social e de reunião dos moradores; paisagem pacífica, em harmonia com a natureza; Centro Comunitário para atendimento do CRAS, vacinações, pré-natal...
a) Área da cozinha com refeitório comunitário; loja de conveniência e a Sede da Cooperativa2 da OSC/AF. Ao fundo, banheiros com fossa séptica encanada para o bananal.
b) Estacionamento próximo ao campo de futebol;
c) Uma chácara onde serão plantadas árvores e frutíferas;
d) Horta Comunitária contígua a estufa para preparação de mudas de árvores-sombreiros e ornamentais, além de frutíferas para o reflorestamento de encostas e matas ciliares.
e) GALPÃO para seleção de resíduos sólidos - Centro de reciclagem de materiais;
f) CONSTRUÇÃO DE CASAS ECOLOGICAMENTE CORRETAS, DEVERÃO INTERFERIR O MÍNIMO NA MATA NATIVA: Os lotes principais (valerão o dobro dos LOTES periféricos) estarão separados por corredores de mata nativa, e os LOTES populares do entorno, delimitando áreas que dão acesso à Horta Comunitária; apenas cercas vivas de crótons ou murta serão admitidos.
g) Trilhas que separam as quadras poderão ter cercas vivas de bambu, crótons ou murta. Ao longo das trilhas naturais poderá haver chalés ou casas ecológicas residenciais, com degraus revestidos de pedra ou madeira antiderrapante.
h) Instalações sanitárias e banheiros para os visitantes, com fossa subterrânea canalizada para os tanques com caixa de gordura e bueiros até o bananal;
I) Área para camping e jogos recreativos, tudo delimitado com cerca viva, gramados e jardinagem; CONTÍGUO: Auditório com outro campo de futebol para a criançada, creche e parque infantil. Piscina de água natural só para os turistas na temporada de veraneio.
j) Flora e fauna devidamente respeitadas “Leve apenas a saudade”.
l) Encostas dos córregos e dos cursos d’água revestidos com pedras do local ou gramíneas.
JUSTIFICATIVA:

Aqui interior Sul da Bahia, além dos fatores climáticos, o fungo causador da vassoura-de-bruxa precisa  ser combatido continuamente. Apesar do PRONAF ser uma boa iniciativa, não tem viabilizado como deveria, projetos para pequenos agricultores, os quais, sem os devidos incentivos fiscais, não conseguem manter a sustentabilidade ambiental e os operários.
Há cerca de há 30 anos veio Ernst Gotsch para Piraí do Norte, implantou Agricultura Sintrópica em um solo que era estéril pela seca e agora comprovadamente fértil, confirma que plantar árvore é plantar água. Assisto tudo sobre e fico cada vez mais apaixonada por esse sistema de cuidar do solo, da água, fauna e flora. Muitos gostariam de optar por morar na roça, mas para isso é necessário um mínimo de estrutura e conforto como, manutenção de estrada vicinal (de barro, cascalho), instalação de energia e água encanada, compra de ferramentas, maquinários, vestes protetoras enfim, a segurança e conforto no trabalho hoje é possível com tanta tecnologia como vemos no YOUTUBE e outras mídias. Queremos sim, ir para a roça contando com alguns equipamentos que facilitem o nosso labor rural. Para isso precisamos efetivar o cadastramento.
_ CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) aqui no Sul da Bahia chama-se CEFIR.
- DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF
- GEOPROCESSAMENTO
-CRIAÇÃO DA COOPERATIVA
-CRIAÇÃO DO CONSELHO da Cooperativa
-ATA DA REUNIÃO assinada pelos conselheiros.
-Fotos dos parceiros em atividade rural – na Agricultura Familiar.
Registrar o CNPJ da Cooperativa como uma Organização Social Civil para recepção e repasse dos produtos que serão cultivados e também para aquisição dos insumos que ainda não forem produzidos no início. Através da Cooperativa as compras coletivas inclusive de maquinários, ferramentas e sementes terão isenção de impostos e redução de juros no caso de empréstimo via PRONAF e/ou outro programa; (acredito que é assim que funciona, afinal se todo financiamento agrícola dependesse de Edital seria inviável a fixação do homem no campo). Vemos também que as pessoas devem adquirir um mínimo de capacitação que iremos compartilhar com os ribeirinhos, canoeiros, pescadores envolvidos com o nosso projeto e, se possível, interagir com os demais moradores do entorno e comunidade de Tremembé, eles também precisam desse intercâmbio.

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Uma ENTIDADE pública deve prestar contas à sociedade tanto em relação ao seu financiamento, a suas atividades, e deve prever mecanismos para a participação direta da sociedade, através de ouvidorias, audiências públicas, Conferências, etc. Amparados no Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação, o Instituto Viver da Mata, por seu representante ... Coletivojovemeducador.blogspot.com
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