19:53 (15 horas atrás)
![]() | ![]() ![]() | |||
Boa noite, Associados do IVM e parceiros da Conservação Produtiva,
Agora dentro do CEPRAM nós teremos a oportunidade de fixarmos linhas de ações para a defesa do nosso sistema Cabruca, gostaria de ouvir as contribuições para encaminharmos na primeira reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
atenciosamente,
Ércio Araújo - Coordenador Financeiro
ONG Ambiental - Instituto Viver da Mata
http://agora-online.com.br/
Decreto reconhece cabruca como sistema agroflorestal
Postado por Editor em 09/06/2012 às 8:00Geral
jun 092012
O governador Jaques Wagner assinou o decreto 14.024, que regulamenta a lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, a chamada Lei Ambiental da Bahia. Com isso, o estado passa a reconhecer legalmente as atividades agrossilvipastoris – agricultura, silvicultura e criação de animais de forma integrada – estabelecendo níveis de impacto ambiental para esses modelos. O decreto foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (7).
O coordenador da Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) da Ceplac, Demosthenes Lordello, observa que o reconhecimento do sistema agrossilvipastoril pelo decreto, irá permitir o manejo do sistema agroflorestal cacau-cabruca. “A CTGA, que foi estruturada em agosto de 2010, fica autorizada a emitir pareceres técnicos ambientais em sua área de atuação. Estamos aguardando apenas Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) para começarmos a atuar”, afirma.
Com a garantia do manejo, a Conservação Produtiva proposta pela Ceplac, que será apresentada na Conferência da ONU para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), tem o caminho aberto para o reconhecimento legal como um sistema produtivo, com sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural.


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Segundo o Art 19 Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei 10.650/2003) determina, inclusive, o formato em que deve ser feito o pedido de informação. O artigo 2º da lei de acesso à informação estabelece que os órgãos e entidades integrantes do SISNAMA são obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental.
Uma ENTIDADE pública deve prestar contas à sociedade tanto em relação ao seu financiamento, a suas atividades, e deve prever mecanismos para a participação direta da sociedade, através de ouvidorias, audiências públicas, Conferências, etc. Amparados no Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação, o Instituto Viver da Mata, por seu representante ... Coletivojovemeducador.blogspot.com
pretende não só informar como inteirar os Jovens Ativistas Coaracienses, acerca do PROEASE/COM-VIDA/ AGENDA 21, uma forma de participação nos Projetos da SEMA/ COARACI BAHIA, pela participação Sociedade Civil, inclusive. Martnica