AG21
Temas: fundamentos da Política
Nacional de Educação Ambiental - ética, estética e ecologia; marco histórico e
legal da Educação Ambiental; oficina de futuro; Agenda 21; Com Vida; pedagogia
de projetos; protagonismo juvenil; concepções em Educação Ambiental;
sustentabilidade e saúde ambiental.
Agenda 21 -
A Agenda 21 foi criada na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, a Rio-92, que aconteceu no Rio de Janeiro, em 1992, e já é
adotada por diversos países, governos, empresas e organizações não
governamentais.
27/07/2010
_________________________________________________________________________
Assessoria
de Comunicação - ASCOM
Tels.:
3115-9026 / 9025 Fax: 3115-9066
E-mail:
ascom-sec@sec.ba.gov.br
Agenda 21
A Agenda 21
brasileira, lançada em junho de 2002, tem 21 objetivos que buscam
tornar o
nosso país um exemplo de proteção da natureza, fortalecendo a economia e
a justiça social. São eles:
I - A economia da poupança na
sociedade do conhecimento
•Objetivo 1
- Produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício.
•Objetivo 2
- Ecoeficiência e responsabilidade social das empresas.
•Objetivo 3
- Retomada do planejamento estratégico, infraestrutura e integração regional.
•Objetivo 4
- Energia renovável e a biomassa.
•Objetivo 5
-Informação e conhecimento para o desenvolvimento sustentável.
II - Inclusão social para uma
sociedade solidária
•Objetivo 6
- Educação permanente para o trabalho e a vida.
•Objetivo 7
- Promover a saúde e evitar a doença, democratizando o SUS.
•Objetivo 8
- Inclusão social e distribuição de renda.
•Objetivo 9
- Universalizar o saneamento ambiental protegendo o ambiente e a saúde.
III - Estratégia para a
sustentabilidade urbana e rural
•Objetivo
10 - Gestão do espaço urbano e a autoridade metropolitana.
•Objetivo
11 - Desenvolvimento sustentável do Brasil rural.
•Objetivo
12 - Promoção da agricultura sustentável.
•Objetivo
13 - Promover a Agenda 21 Local e o desenvolvimento integrado e sustentável.
•Objetivo
14 - Implantar o transporte de massa e a mobilidade sustentável.
IV - Recursos naturais
estratégicos: água, biodiversidade e florestas
•Objetivo
15 - Preservar a quantidade e melhorar a qualidade da água nas bacias
hidrográficas.
•Objetivo
16 - Política florestal, controle do desmatamento e corredores de
biodiversidade.
V - Governança e ética para a
promoção da sustentabilidade
.Objetivo 17 - Descentralização e o pacto
federativo: parcerias, consórcios e o poder local•.
•Objetivo 18 - Modernização do Estado: gestão
ambiental e instrumentos econômicos.
•Objetivo 19 - Relações internacionais e
governança global para o desenvolvimento
sustentável.
•Objetivo 20 - Cultura cívica e novas
identidades na sociedade da comunicação.
•Objetivo 21 - Pedagogia da sustentabilidade:
ética e solidariedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Segundo o Art 19 Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei 10.650/2003) determina, inclusive, o formato em que deve ser feito o pedido de informação. O artigo 2º da lei de acesso à informação estabelece que os órgãos e entidades integrantes do SISNAMA são obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental.
Uma ENTIDADE pública deve prestar contas à sociedade tanto em relação ao seu financiamento, a suas atividades, e deve prever mecanismos para a participação direta da sociedade, através de ouvidorias, audiências públicas, Conferências, etc. Amparados no Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação, o Instituto Viver da Mata, por seu representante ... Coletivojovemeducador.blogspot.com
pretende não só informar como inteirar os Jovens Ativistas Coaracienses, acerca do PROEASE/COM-VIDA/ AGENDA 21, uma forma de participação nos Projetos da SEMA/ COARACI BAHIA, pela participação Sociedade Civil, inclusive. Martnica