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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA BACIA DO RIO ALMADA


AG21


Temas: fundamentos da Política Nacional de Educação Ambiental - ética, estética e ecologia; marco histórico e legal da Educação Ambiental; oficina de futuro; Agenda 21; Com Vida; pedagogia de projetos; protagonismo juvenil; concepções em Educação Ambiental; sustentabilidade e saúde ambiental.
Agenda 21 - A Agenda 21 foi criada na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, que aconteceu no Rio de Janeiro, em 1992, e já é adotada por diversos países, governos, empresas e organizações não governamentais.

27/07/2010             
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Assessoria de Comunicação - ASCOM
Tels.: 3115-9026 / 9025  Fax: 3115-9066
E-mail: ascom-sec@sec.ba.gov.br
Agenda 21
A Agenda 21 brasileira, lançada em junho de 2002, tem 21 objetivos que buscam
tornar o nosso país um exemplo de proteção da natureza, fortalecendo a economia e
a justiça social. São eles:
I - A economia da poupança na sociedade do conhecimento
•Objetivo 1 - Produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício.
•Objetivo 2 - Ecoeficiência e responsabilidade social das empresas.
•Objetivo 3 - Retomada do planejamento estratégico, infraestrutura e integração regional.
•Objetivo 4 - Energia renovável e a biomassa.
•Objetivo 5 -Informação e conhecimento para o desenvolvimento sustentável.
II - Inclusão social para uma sociedade solidária
•Objetivo 6 - Educação permanente para o trabalho e a vida.
•Objetivo 7 - Promover a saúde e evitar a doença, democratizando o SUS.
•Objetivo 8 - Inclusão social e distribuição de renda.
•Objetivo 9 - Universalizar o saneamento ambiental protegendo o ambiente e a saúde.
III - Estratégia para a sustentabilidade urbana e rural
•Objetivo 10 - Gestão do espaço urbano e a autoridade metropolitana.
•Objetivo 11 - Desenvolvimento sustentável do Brasil rural.
•Objetivo 12 - Promoção da agricultura sustentável.
•Objetivo 13 - Promover a Agenda 21 Local e o desenvolvimento integrado e sustentável.
•Objetivo 14 - Implantar o transporte de massa e a mobilidade sustentável.
IV - Recursos naturais estratégicos: água, biodiversidade e florestas
•Objetivo 15 - Preservar a quantidade e melhorar a qualidade da água nas bacias
hidrográficas.
•Objetivo 16 - Política florestal, controle do desmatamento e corredores de biodiversidade.
V - Governança e ética para a promoção da sustentabilidade
 .Objetivo 17 - Descentralização e o pacto federativo: parcerias, consórcios e o poder local•.
 •Objetivo 18 - Modernização do Estado: gestão ambiental e instrumentos econômicos.
 •Objetivo 19 - Relações internacionais e governança global para o desenvolvimento
sustentável.
 •Objetivo 20 - Cultura cívica e novas identidades na sociedade da comunicação.
 •Objetivo 21 - Pedagogia da sustentabilidade: ética e solidariedade.



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Segundo o Art 19 Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei 10.650/2003) determina, inclusive, o formato em que deve ser feito o pedido de informação. O artigo 2º da lei de acesso à informação estabelece que os órgãos e entidades integrantes do SISNAMA são obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental.
Uma ENTIDADE pública deve prestar contas à sociedade tanto em relação ao seu financiamento, a suas atividades, e deve prever mecanismos para a participação direta da sociedade, através de ouvidorias, audiências públicas, Conferências, etc. Amparados no Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação, o Instituto Viver da Mata, por seu representante ... Coletivojovemeducador.blogspot.com
pretende não só informar como inteirar os Jovens Ativistas Coaracienses, acerca do PROEASE/COM-VIDA/ AGENDA 21, uma forma de participação nos Projetos da SEMA/ COARACI BAHIA, pela participação Sociedade Civil, inclusive. Martnica