11/01/2012
http://www.abrhrs.com.br/destaques.atu?nome=publicada-lei-que-regulamenta-o-trabalho-a-distancia
Publicada lei
que regulamenta o trabalho à distância.
Foi publicada em 16.12.2011, a Lei 12.551/2011, que
regulamenta o trabalho à distância, equiparando a fiscalização realizada por
meios eletrônicos à exercida por meios pessoais e diretos, inclusive no que
importância à subordinação jurídica para caracterização do vínculo de emprego.
"LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos
jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à
exercida por meios pessoais e diretos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o
realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da
relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da
Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Autor: Paulo Roberto do Santos Pinto"
Publicado em 29/12/2011 no Consultor Jurídico. Por Marcos de
Vasconcellos.
Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam
a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo
6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de
dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à
disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra.
O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011,
afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que
"intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não
previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como
serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma
porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de
trabalho passe a ser remunerado por isso.
"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o
controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar
hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal
Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de
ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os
entendimentos.
"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o
recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar
trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho,
lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails
para funcionários fora do horário de expediente.
O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de
Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira
relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a
definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é
uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o
telefone configura subordinação".
A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados,
empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz
estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios
informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais
segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um
avanço"
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