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domingo, 2 de dezembro de 2012

Bolsa Família


Bolsa Escola da Família

projeto Bolsa Escola foi criado no Distrito Federal em 1995, pelo então governador do Distrito Federal Cristovam Buarque. (...) No ano de 2001, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o Programa Bolsa Escola foi expandido para o âmbito nacional chegando a beneficiar mais de 5 milhões de famílias. Durante o governo do presidente Lula (no ano de 2003), o programa foi unificado a todos os outros programas assistenciais do governo e passou a se chamar Bolsa Família.

Objetivo do Programa Bolsa Escola

O principal objetivo do programa bolsa escola é oferecer um auxilio financeiro para as famílias que tem baixa renda mensal em troca da presença dos seus filhos na escola. O programa visa evitar que as crianças iniciem a vida de trabalho e continuem estudando.
Bolsa Escola

Bolsa-escola no Distrito Federal

Implementado em 1995, o programa garantia um salário mínimo as famílias carentes que tivesse todas as suas crianças entre 07 e 14 anos matriculadas na escola pública.
Eram critérios para recebimento:

  • Renda per capita mensal da família tinha ser igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Todas as crianças da família deveriam ter frequência mensal mínima de 90% nas aulas;
  • A família deveria morar no Distrito Federal há pelo menos cinco anos;
  • Existindo algum membro adulto da família desempregado, tinha que estar inscrito no Sistema Nacional de Emprego (SINE);

Com esse programa, a evasão escolar que era de 10% em 1994, caiu para 0,4%. 

Requisitos do Programa Bolsa Escola no Âmbito Federal Durante a vigência do programa em âmbito federal, as regras para o recebimento do benefício eram:


  • Para uma família participar do Programa Bolsa-Escola é necessário que as crianças tenham de 06 a 15 anos, e a renda mensal de até R$ 90,00 por pessoa (valores da época) e os estudantes devem comparecer frequentemente as aulas (pelo menos 75% das aulas), comprovado a cada 03 meses;

  • Se uma família cadastrada cumprir esses pré-requisitos, ela passa a receber do governo Federal R$ 15,00 por mês por cada aluno (no máximo três de uma mesma família); o valor total não pode ultrapassar R$ 45,00.

  • Uma avaliação é realizada a cada três meses para confirmar se os alunos estão frequentando pelo menos a 75% das aulas. Se houver mais de 15% de falta em algum dos três meses, o benefício é automaticamente suspenso.

  • Estar cadastrado juntamente com sua família no (antigo) programa Cadastro Único, um sistema de alimentação de dados sociais do governo federal que fora criado em 2001;


Leia mais:
http://www.icursosonline.com/bolsa-escola-da-familia/#ixzz2JqyV6Au7 www.icursosonline.com 

Independente de campanha ou não, os eleitores desconhecem ou não sabem como ter acesso ao cadastro Único  por meio da Portaria nº 706, de 17 de setembro de 2010. BRASIL SEM MISÉRIA      BOLSA FAMÍLIA    SEGURANÇA ALIMENTAR      ASSISTÊNCIA SOCIAL      GESTÃO DA INFORMAÇÃO) Programa Bolsa Família (SIGPBF), no sitio do Programa Bolsa Família ou pelo link www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamila 
(...)Em relação à base de dados completa dos beneficiários do BPC, esta pode ser consultada na Rede SUAS (...) o gestor deverá entrar em contato com a equipe da Rede Suas no seguinte e-mail: rede.suas@mds.gov.br
(...)Salientamos que de acordo com o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o BPC:
(...)“Art. 49.  A falta de comunicação de fato que implique a cessação do Benefício de Prestação Continuada e a prática, pelo beneficiário ou terceiros, de ato com dolo, fraude ou má-fé, obrigará a tomada das medidas jurídicas necessárias pelo INSS visando à restituição das importâncias recebidas indevidamente, independentemente de outras penalidades legais”.
Deverão ser cadastrados no cadastro único somente os membros que compõem a família, para fins de acesso ao BPC?

A
 composição familiar mencionada no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, deve ser considerada para fins de acesso ao BPC. Assim, para calcular se o (a) requerente atende o critério da renda - inferior a ¼ do salário mínimo per capita, são considerados neste cálculo somente os integrantes mencionados no referido artigo, ou seja: requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o (a) cônjuge ou companheiro (a); os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as), desde que vivam sob o mesmo teto.

No entanto, para fins de cadastramento no Cadastro Único, deverão ser cadastrados todos os membros da família e não somente aqueles previstos para fins de acesso ao BPC, conforme estabelece o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que dispõe sobre o Cadastro Único.  Para o Cadastro Único, família é uma unidade nuclear
 composta por uma ou mais pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras de um mesmo domicílio. 

Ou seja: para o Cadastro Único, é necessário que as pessoas residam no mesmo domicílio e
 compartilhem renda ou despesa para serem consideradas componentes de uma mesma família. Não é necessário que os integrantes tenham relações consanguíneas, isto é, que sejam parentes.
(...) Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 12 (reedição da Instrução Operacional nº 06), de 23 de janeiro de 2012, que estabelece instruções para a inserção no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e de suas famílias.
Onde esclarecer dúvidas sobre o cadastramento do BPC no cadastro único?
Ou por e-mail (Coordenação Geral da Gestão dos Benefícios/Departamento de Benefícios Assistenciais - DBA/SNAS): bpccadastrounico@mds.gov.br.
Fonte: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/bpc-no-cadastro-unico

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