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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

3ª Série - 3ºM3 - CELEM IBICARAÍ no LABIN


     Oi! Galera da 3ª Série!
      Boas pesquisas!
      Vejam suas fotos pesquisando e blogando. Não vamos mais parar porque Educação Ambiental é a nossa meta.
       Pró Lucia

Um comentário:

  1. Está simples mas tudo que diz respeito à Educação Ambiental para a preservação, nos interessa. Legal!
    Bjs galera do CELEM e visitantes.
    Bricio

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Segundo o Art 19 Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei 10.650/2003) determina, inclusive, o formato em que deve ser feito o pedido de informação. O artigo 2º da lei de acesso à informação estabelece que os órgãos e entidades integrantes do SISNAMA são obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental.
Uma ENTIDADE pública deve prestar contas à sociedade tanto em relação ao seu financiamento, a suas atividades, e deve prever mecanismos para a participação direta da sociedade, através de ouvidorias, audiências públicas, Conferências, etc. Amparados no Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação, o Instituto Viver da Mata, por seu representante ... Coletivojovemeducador.blogspot.com
pretende não só informar como inteirar os Jovens Ativistas Coaracienses, acerca do PROEASE/COM-VIDA/ AGENDA 21, uma forma de participação nos Projetos da SEMA/ COARACI BAHIA, pela participação Sociedade Civil, inclusive. Martnica