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sábado, 18 de fevereiro de 2012



Quem tiver sugestões sobre a "não-eleição" coloque aqui que complementarei e postarei no:
http://lucarmen.blogspot.com.br

Gente,
 Escrevam algum comentário, leiam esse site que muito nos instrui acerca de política. Porque daqui em diante, temos que colocar a responsabilidade do que acontece no nosso município nos próprios ombros; estamos vendo que os Gestores não se capacitaram e talvez nem acessem na Internet o que a gente acessa: REDE AMARRIBO; Artigo 19, MP. . . e outras instituições em prol do combate a corrupção. Quando a Sociedade der-se o trabalho de criar ONG's  (estudando, pesquisando, divulgando e debatendo no interior de nossos lares, quintais, varandas, paróquias, sinagogas, seja no campo ou na cidade, porque os votos vêm de todos os lugares). Os eleitores desinformados merecem ser incluídos nessa conscientização. Existem vários programas do Governo e Blogs que tratam disso. Até por que não devemos ser coniventes ou omissos. Toda Gestão deve ser participativa e ter líderes preparados/capacitados para atuar juntamente com o poder público e a sociedade organizada. 



Após as eleições possamos reunir justificativas baseadas na Lei da informação e nas Cartilhas do Ministério Público, AMARRIBO, ARTIGO 19, e, convidar ativistas para organizarmos Associações, ONG's e desde já conscientizar todos para anularmos a eleição em primeira instância (digitando 000 e confirmar na tecla verde) basta, ao abrir as urnas constar 50% mais um de votos nulos.

 Previamente, já teremos cadastrados os possíveis substitutos afiliados aos partidos- candidatos que façam parte de nossa e de outras ONG’s, QUEM SABE UM REPRESENTANTE DE CADA MOVIMENTO? Seja O.N.G./ Cooperativa, Instituto. . .  Assim, em segunda instância haverá uma eleição emergencial limpa, sem dinheiro de agiotas ou empenhos de bens, sem barulho, compra/venda de votos a troco de dentadura, materiais de construção ou cesta básica que os próprios gestores subtraem da merenda escolar, dos medicamentos que seria para assistência aos pobres desempregados.
   Só assim, conscientizando, mostrando que a maioria dos eleitos, assumem o mandato de 4 anos tendo que devolver  aos agiotas e aos credores o que gastaram para se elegerem.

  Então vamos aprender e ensinar que nosso voto não tem preço e que não é oportuno o eleitor se contentar em receber de 4 em 4 anos uma esmola, cesta básica, tendo que aturar 90 ou mais decibéis enfermando os ouvidos da população, que, aliás, nem médico otorrino as prefeituras oferecem à população.

   Enfim, temos que assumir nosso papel de fiscalizadores o que muito impedirá nosso Gestor de "cair" em armadilhas de sua própria equipe de contadores, advogados e Secretários, porque houve muitos casos de inadimplência e improbidade administrativa, por conta do analfabetismo funcional da maioria dos vereadores e prefeitos não capacitados intelectual ou politicamente.







“Nada denuncia mais o grau de civilidade de um país e de um povo do que o modo de tratar a coisa pública e a coletividade”.
Gloria Kalil – Consultora de moda
Fonte:


A Constituição Federal garante a todos o direito de acesso a informações públicas. Esse direito está expresso nos seguintes trechos da Carta:
Constituição Federal
artigo 5º, inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”
artigo 5º, inciso XXXIII: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”
artigo 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A lei de acesso a informações públicas garante esse direito e estabelece que qualquer cidadão pode pedir acesso a todos os tipos de dados públicos:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas coloca à disposição UM MODELO DE PETIÇÃO que pode ser enviada para autoridades requerendo acesso a dados. Veja abaixo:
(alterar itens em negrito)
Brasília, XX de xxxxxx de 20XX
Ilmo. Sr. (ou Exmo. Sr.) Presidente da XXXXXXXXXXX
FULANO DE TAL, brasileiro, [profissão], portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX SSP/XX e CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado em Brasília-DF, e com endereço comercial no Rua Xxxxxxxxx, nº XXX, CEP XXXXXXX, Brasília-DF, vem perante V. Sª. (ou V. Exª.) requerer com fundamento na Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XIV (“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”), inciso XXXIII (“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”) e no caput do artigo 37 (“a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”) que seja franqueado o acesso a XXXXXXXXXX [por exemplo, todos os contratos relativos à concorrência nº ......, promovida por esse órgão em .....], por se tratar de informação de interesse público.
Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
[assinatura]
____________________________________
Nome do Requerente

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Segundo o Art 19 Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei 10.650/2003) determina, inclusive, o formato em que deve ser feito o pedido de informação. O artigo 2º da lei de acesso à informação estabelece que os órgãos e entidades integrantes do SISNAMA são obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental.
Uma ENTIDADE pública deve prestar contas à sociedade tanto em relação ao seu financiamento, a suas atividades, e deve prever mecanismos para a participação direta da sociedade, através de ouvidorias, audiências públicas, Conferências, etc. Amparados no Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação, o Instituto Viver da Mata, por seu representante ... Coletivojovemeducador.blogspot.com
pretende não só informar como inteirar os Jovens Ativistas Coaracienses, acerca do PROEASE/COM-VIDA/ AGENDA 21, uma forma de participação nos Projetos da SEMA/ COARACI BAHIA, pela participação Sociedade Civil, inclusive. Martnica